Você mora de aluguel ou loca seu imóvel para terceiros? Sabe quais são suas responsabilidades com o condomínio e o que compete ao proprietário.
Quem mora de aluguel deve ter ciência de que as obrigações com o condomínio são divididas entre o inquilino e o proprietário do imóvel. Você sabe o que é de responsabilidade de cada um?
Quais despesas devem ser quitadas pelo morador e quais ficam por conta do dono do apartamento – ou casa? O inquilino deve participar das decisões do condomínio? Do que ele deve ser informado e do que não precisa ter ciência? Do que ele pode ser responsabilizado? Em quais situações o proprietário é o responsável?
Estas são as dúvidas mais comuns de quem tem um imóvel e vai alugar e de quem entra em um condomínio como inquilino. É importante que estas questões sejam bem esclarecidas entre todas as partes para que não haja surpresas.
O inquilino é responsável pelos gastos de rotina e de manutenção do condomínio. Por isso, é ele quem arca com a Taxa Condominial, que reúne as despesas desse tipo. Alguns exemplos são:
Por lei, estas despesas ficam sob a responsabilidade do morador. Caso a taxa condominial não seja paga pelo inquilino, a cobrança pode cair na responsabilidade do proprietário.
Quanto aos direitos do inquilino no condomínio, é importante que não haja diferenciação entre os moradores: tanto proprietários, quanto pessoas que moram de aluguel devem usufruir da mesma forma do condomínio.
No entanto, os inquilinos não participam de decisões do condomínio. Isto é de responsabilidade do proprietário do imóvel, que também é responsabilizado por eventuais problemas e arca com multas e taxas extras quando necessário.
No caso de multas causadas pelo comportamento do inquilino, o proprietário deve informar e entrar em acordo com o morador, repassando a advertência.
O inquilino, que não é considerado condômino, nunca poderá ser diretamente cobrado pelo condomínio, bem como não poderá exigir algo diretamente. Tudo deve passar pelo proprietário.
O proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias, como obras. A cobrança é feita em conjunto com as despesas ordinárias, mas o pagamento é de responsabilidade do dono do imóvel.
São consideradas despesas extraordinárias, por exemplo:
Como responsável pelo imóvel, o proprietário deve estar presente em assembleias e participar de todas as decisões do condomínio, bem como estar ciente das mesmas e, eventualmente, informar seu inquilino sobre o que for de seu interesse.
Ainda que não resida no condomínio, o proprietário pode ser eleito síndico, pode reivindicar melhorias e fazer cobranças junto à administração.
Enquanto o imóvel estiver alugado, o proprietário deve observar que é o inquilino quem tem direito à utilização dos espaços. Em nenhuma hipótese é prevista ou resguardada a entrada do proprietário no imóvel sem autorização ou conhecimento prévio do morador.
Estas não são especificidades que podem ser acordadas entre inquilino e proprietário. As obrigações e direitos de ambos estão previstas em lei e devem ser respeitadas. É comum que não estejam também especificadas nos contratos de aluguel, mas imprescindível que as partes conheçam seus direitos e deveres perante o condomínio.
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