Como lidar com cigarros e fumantes no condomínio? O morador que fuma tem o direito de acender cigarro em áreas de uso comum? O que diz a legislação?
Em junho de 2014, por um decreto presidencial foi regulamentada a Lei Antifumo (12.546), que tem caráter nacional e proíbe totalmente a prática do tabagismo em ambientes de uso coletivo que não sejam completamente ao ar livre. Na lista das proibições foi incluído o uso do narguilé, e a lei passou a abranger locais privados, entre os quais as áreas comuns dos condomínios, como hall de entrada ou corredores.
Já em áreas parcialmente cobertas ou abertas, como piscinas, jardins ou quadras, é preciso que cada condomínio determine suas regras em assembleia convocada expressamente para debater o assunto.
E quando a fumaça incomodar?
Segundo a legislação, é permitido fumar no apartamento, mas, se a situação é frequente e incômoda demais, pode-se aplicar o artigo 1.336, do Código Civil, que inclui como deveres do condomínio a não utilização do imóvel de forma prejudicial à salubridade dos demais moradores.
Na prática, é recomendável que se tente uma conversa amigável e apenas em último caso seja feita a opção de se recorrer a um advogado. É sempre melhor falar com o síndico ou citar o tema em assembleia, pedindo a colaboração de quem costuma fumar na varanda.
Já nas áreas abertas, é importante lembrar que, mesmo sendo permitido o fumo, são de áreas divididas entre outros condôminos, sendo fundamental que haja bom senso.
O direito de cada um
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