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  • 24 abr 2019

    REGRAS PARA MUDANÇAS

    Seu condomínio tem regras para mudanças? Elas são muito essenciais para que não haja incômodo ou imprevistos na chegada ou saída de moradores

    Mudança sempre exige muito tempo, esforço e organização dos moradores. Quando você está mudando de um condomínio, ou para um condomínio, então, esses detalhes precisam de ainda mais atenção. Assim, evita-se que a mudança seja um incômodo na rotina dos vizinhos e de pessoas que frequentam o local.

    O seu condomínio tem um regulamento para mudanças? Sendo bem claras e de conhecimento de todos, as regras são uma ótima solução para que ninguém seja surpreendido ou que a mudança atrapalhe a rotina do condomínio.

    Entre as principais normas devem estar: dias e horários, agendamento, responsabilidade por danos e pela mudança, utilização dos espaços do condomínio (especialmente dos elevadores).

    1. Reserve dias específicos na semana e horários para as mudanças

    Especifique os dias da semana e horários em que são permitidas as mudanças. Por exemplo, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

    Nos fins de semana e à noite, geralmente, há mais moradores em casa, e/ou maior fluxo de moradores nas dependências do condomínio e, por isso, as mudanças tendem a ser incômodas. O horário comercial é mais conveniente por isso.

    2. Agendamento prévio

    Imagine um morador de saída do prédio e outro chegando… Se uma mudança já é capaz de atrapalhar a ordem no condomínio, imagine duas. Por isso, é extremamente necessário que o condômino agende com antecedência a data e o horário em que pretende se mudar.

    Assim, não há riscos de ter alguém se mudando no mesmo horário ou algum outro imprevisto que impeça a mudança (uma obra, por exemplo, ou a manutenção de um elevador).

    3. Responsabilidade por danos e pela mudança

    O condomínio precisa se resguardar da responsabilidade de possíveis danos causados na mudança e de qualquer incidente com móveis ou materiais do condômino que está em mudança.

    Um termo de compromisso ou uma cláusula no regulamento podem ser boas soluções para que o condomínio não tenha prejuízos com as mudanças. O ideal é que o morador/ condômino que esteja entrando ou saindo do condomínio se responsabilize pela mudança (isentando o condomínio de imprevistos com os móveis e pertences), arcando também com possíveis problemas (pequenos estragos nas paredes ou pisos do condomínio, por exemplo).

    Essa responsabilidade também pode ser atribuída ao dono do imóvel, em caso de alugueis.

    4. Utilização dos espaços do condomínio

    Durante a mudança é natural que alguns espaços de uso comum fiquem obstruídos, ao menos por um tempo, como por exemplo o elevador, garagem e os corredores.

    É importante que um zelador, porteiro ou algum funcionário do condomínio fique responsável por monitorar e controlar o fluxo da mudança e de moradores no período em que durar a mudança.

    Para melhorar a organização das mudanças, o condomínio pode ainda manter um registro da empresa responsável e do morador; ter um funcionário para organizar e limpar as dependências do condomínio e para orientar as pessoas envolvidas na mudança.

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