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  • 14 out 2015

    POÇO NOS CONDOMÍNIOS, PODE?

    Você sabia que existe uma lei federal que limita a utilização de poços e outros recursos alternativos a locais que não têm acesso a uma rede pública de distribuição de água?

    Em tempos de crise hídrica, qualquer solução para não ficar sem água é válida, mas é preciso estar atento às leis que regulamentam o uso do recurso. O artigo 45 da lei n° 11445/2007 estabelece regras para o saneamento básico em todo o Brasil e determina que toda residência e estabelecimento tenha acesso a um sistema hídrico de uso coletivo, o que significa que  somente na ausência e na impossibilidade de implementação desses sistemas o uso das demais fontes de água é permitido.

    A portaria só não é válida em localidades onde leis municipais permitem o uso destes recursos alternativos, mesmo existindo a rede de abastecimento coletiva e padronizada.

    A proibição também significa uma preocupação com a potabilidade da água fornecida pelos poços, ponteiras, nascentes e outras fontes. De acordo com especialistas, a água pode ser contaminada a quilômetros de distância e inúmeros fatores influenciam: a urbanização, falta de tratamento de esgoto, existência de valas que carregam lixo e outros poluentes, presença de animais, de estábulos, obras relativamente próximas…

    A qualidade da água retirada destes locais só pode ser garantida mediante a avaliação de engenheiros ou técnicos, mas a maior parte não tem um bom índice de potabilidade por estar em uma camada subterrânea muito superficial. Isto é que diferencia estas fontes presentes nas áreas urbanas dos poços artesianos: a água retirada deles fica armazenada nas fissuras das rochas, em níveis profundos e por isso são consideradas livres de poluição e contaminação.

    Se for imprescindível a utilização de outras alternativas para o abastecimento de determinada localidade, empresa ou condomínio, o responsável deve entrar em contato com especialistas capacitados a avaliarem a qualidade da água e definirem um sistema de tratamento para que ela se torne adequada ao consumo.

    Responsabilidade pelo fornecimento de água vinda de fontes alternativas

    O Ministério da Saúde também estabeleceu algumas regras para a utilização de fontes alternativas de abastecimento. Pela lei n° 2914/2011, os síndicos e responsáveis por condomínios, hotéis, restaurantes e edificações coletivas que não têm água disponibilizada através das redes públicas e precisam de outros recursos, devem manter em dia a fiscalização da água feita pela vigilância sanitária local. Estes recursos também devem atender a requisitos mínimos de potabilidade e, as fontes, contarem com a supervisão de um técnico que faça sua manutenção.

    Tudo isso previne eventualidades como doenças parasitais, intestinais, problemas de pele e outros que podem ser ocasionados por ingestão de água contaminada. Fique atento! Porque qualquer problema relativo ao consumo da água vinda destas fontes alternativas será de responsabilidade legal do síndico, dono do espaço ou idealizador do recurso.

    Fonte: CondomínioSC

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