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  • 06 ago 2015

    FUMANTES NO CONDOMÍNIO

    Como lidar com cigarros e fumantes no condomínio? O morador que fuma tem o direito de acender cigarro em áreas de uso comum? O que diz a legislação?

    fumar-no-condominioEm junho de 2014, por um decreto presidencial foi regulamentada a Lei Antifumo (12.546), que tem caráter nacional e proíbe totalmente a prática do tabagismo em ambientes de uso coletivo que não sejam completamente ao ar livre. Na lista das proibições foi incluído o uso do narguilé, e a lei passou a abranger locais privados, entre os quais as áreas comuns dos condomínios, como hall de entrada ou corredores.

    Já em áreas parcialmente cobertas ou abertas, como piscinas, jardins ou quadras, é preciso que cada condomínio determine suas regras em assembleia convocada expressamente para debater o assunto.

    E quando a fumaça incomodar?

    Segundo a legislação, é permitido fumar no apartamento, mas, se a situação é frequente e incômoda demais, pode-se aplicar o artigo 1.336, do Código Civil, que inclui como deveres do condomínio a não utilização do imóvel de forma prejudicial à salubridade dos demais moradores.

    Na prática, é recomendável que se tente uma conversa amigável e apenas em último caso seja feita a opção de se recorrer a um advogado.  É sempre melhor falar com o síndico ou citar o tema em assembleia, pedindo a colaboração de quem costuma fumar na varanda.

    Já nas áreas abertas, é importante lembrar que, mesmo sendo permitido o fumo, são de áreas divididas entre outros condôminos, sendo fundamental que haja bom senso.

    O direito de cada um

    • O fumo em áreas coletivas públicas privadas ou públicas que não sejam completamente ao ar livre é proibido. Em condomínios isso vale para espaços como elevadores, corredores, hall de entrada, salão de festas etc.
    •  Fumar dentro do apartamento é permitido, assim como em áreas abertas. No caso dos condomínios, porém, pode-se proibir o fumo nas áreas abertas por meio de decisão em assembleia
    •  Nos apês em que há sacadas, por exemplo, pode-se recorrer, em último caso, ao artigo 1.336 do Código Civil, caso o cheiro e a fumaça do cigarro do vizinho estejam causando grande incômodo e uma conversa amigável não tenha resolvido a questão.

    Fonte: Site iCondominial

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